Litígios de Consumo
A FLAME informa que ao abrigo do Reg. (UE) 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Cliente pode aceder à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL), onde é disponibilizada informação sobre a possibilidade de recorrer à mesma para resolver os seus litígios.
Também no Portal do Consumidor é disponibilizada informação sobre as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo disponíveis, para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo da Lei 144/2015 de 8 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.
Em caso de litígio pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo; Centro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa; Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira.
A FLAME não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.